Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9497/2026 Data da Lei 06/26/2026


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LEI Nº 9.497, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, localizado no bairro de Ramos.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme disposto no Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1801/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 06/30/2026 Página DCM 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 1801/2026

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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