Texto da Lei
LEI Nº 9.672, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Restaurante Bosque da Praça, localizado na Rua Cândido Benício, nº 2.235, no bairro da Praça Seca, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2026