Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9672/2026 Data da Lei 10/20/2026


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LEI Nº 9.672, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Restaurante Bosque da Praça, localizado na Rua Cândido Benício, nº 2.235, no bairro da Praça Seca, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2054/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RODRIGO VIZEU
Data de publicação DCM 10/21/2026 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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