Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.043, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1773, de 2023, de autoria das Senhoras Vereadoras Monica Benicio, Monica Cunha e Thais Ferreira.
LEI Nº 8.043, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Declara a CULTNE como Patrimônio Material Cultural do Município do Rio de Janeiro.
Autoras: Vereadoras Monica Benicio, Monica Cunha e Thais Ferreira.
Art. 1º Fica declarada a CULTNE - o maior acervo digital de cultura negra do país como Patrimônio Cultural Material do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2023