Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.609, de 11 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1532, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
LEI Nº 9.609, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio social e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses, reconhecido por sua relevância na promoção da inclusão, da visibilidade e da defesa dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/14/2026