Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8475/2024 Data da Lei 07/10/2024


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LEI Nº 8.475, DE 10 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Rios Cariocas no âmbito do Município, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos sob competência municipal.

Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Município, devendo ser asseguradas as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores, a ocupação e construções irregulares junto às margens, bem como a redução dos riscos de enchentes e inundações.


§ 1º VETADO:

I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO; e
IV - VETADO.

§ 2º VETADO.

§ 1º O programa deverá prever a criação de planos de contingência para os seguintes rios:

I - Acari, em Acari e Honório Gurgel;

II - Farias, em Piedade;

III - Farias Timbó, em Higienópolis; e

IV - Nunes, em Bonsucesso e Olaria.

§ 2º O plano de contingência tem o objetivo de alertar a população residente no entorno dos rios em caso de enchentes e alagamentos. (Promulgação partes vetadas)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


VETOS PROMULGADOS

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 8.475, de 10 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2012-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Marcos Braz e Marcelo Diniz, rejeitados na Sessão de 29 de agosto de 2024.

LEI Nº 8.475*, DE 10 DE JULHO DE 2024.

(...)

Art. 2º (...)

§ 1º O programa deverá prever a criação de planos de contingência para os seguintes rios:

I - Acari, em Acari e Honório Gurgel;

II - Farias, em Piedade;

III - Farias Timbó, em Higienópolis; e

IV - Nunes, em Bonsucesso e Olaria.

§ 2º O plano de contingência tem o objetivo de alertar a população residente no entorno dos rios em caso de enchentes e alagamentos.


(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2012-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ
Data de publicação DCM 07/11/2024 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas 09/06/2024 Página partes vetadas 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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