Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9454/2026 Data da Lei 06/12/2026


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LEI Nº 9.454, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hospitais e as Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro responsabilizados por reservar e adaptar para pessoas em espera de atendimento com Transtorno do Espectro Autista espaço devidamente ambientalizado.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, podendo-se valer de laudos médicos atestando a deficiência.

§ 2º Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço reservado por uma pessoa responsável.

Art. 2º O espaço a ser reservado deverá ser simplificado para o ambiente sensorial do beneficiário, preferencialmente, silencioso, com o fim de evitar estímulos que prejudiquem o beneficiário.

Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 296/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 06/15/2026 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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