Texto da Lei
LEI Nº 9.241, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Institui no Município do Rio de Janeiro a campanha voltada à conscientização sobre a saúde bucal infantil e dá outras providências.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a campanha com o objetivo de incentivar pais, mães e responsáveis a cuidarem da saúde bucal das crianças desde os primeiros anos de vida, promovendo hábitos saudáveis e o acompanhamento odontológico precoce como forma de prevenir alterações no desenvolvimento dentofacial.
Art. 2º A campanha será promovida por meio de ações educativas como palestras, distribuição de materiais informativos, campanhas de conscientização e atividades práticas, com foco na importância da saúde bucal para o bem-estar integral de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. As atividades também buscarão estimular cuidados desde a primeira infância, como a higiene oral dos bebês, o aleitamento materno, a introdução alimentar equilibrada e a ingestão adequada de água, bem como a conscientização sobre os prejuízos do uso de chupetas, mamadeiras e da sucção digital.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, universidades, entidades odontológicas, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, apartada ou conjuntamente com o Serviço de Odontologia da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e pela Comissão Permanente de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2026