Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9593/2026 Data da Lei 09/10/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.593, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1110, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

LEI Nº 9.593, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.





Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Grupo de Bate-Bola União de Realengo.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1110/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 09/11/2026 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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