Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 106/2009 Data da Lei 12/30/2009

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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Ficam estabelecidos os parâmetros urbanísticos para as edificações situadas na área delimitada nos Anexos I-A e I-B, inseridos na Área de Especial Interesse Urbanístico do Centro, criada pelo Decreto nº 12.409, de 9 de novembro de 1993, no Bairro do Centro - II Região Administrativa de acordo com o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam definidos, na forma abaixo, os limites para as edificações na área:

I - é permitido embasamento na edificação, ocupando toda a área do lote, com altura máxima de dez metros e cinquenta centímetros;

II - acima do embasamento a que se refere o inciso anterior é permitida a construção de edificação vertical, ocupando no máximo quarenta por cento da área do lote desde que a altura máxima do conjunto não ultrapasse cento e trinta e três metros, computando todos os seus elementos construtivos;

III – fica mantido o Índice de Aproveitamento do Terreno - IAT de quinze, estabelecido pela Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.

Art. 3º A edificação deverá atender aos seguintes alinhamentos:

I – pela Rua do Lavradio, o estabelecido pelo Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 9091;

II – pela Rua dos Arcos, o estabelecido pelo PAA 10.600 / Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 41.632, Corredor Cultural, sendo dispensada a construção da galeria de pedestre estabelecida, quando for projetado afastamento frontal mínimo de cinco metros.

Art. 4º Deverão ser garantidas as condições de proteção do patrimônio ambiental e cultural existentes no entorno, condicionada à prévia aprovação dos respectivos órgãos de tutela.

Art. 5º Os usos e atividades que acarretem impacto ao meio ambiente, ao patrimônio cultural ou ao sistema viário terão seu licenciamento condicionado a contrapartidas mitigadoras dos impactos que ocasionarem, com a autorização pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I – A

Delimitação da área – Descrição

Área situada na Rua dos Arcos, lado par, compreendida entre CIEP José Pedro Varela, as áreas ocupadas pela Catedral Metropolitana São Sebastião do Rio de Janeiro e pela Fundição Progresso.


ANEXO I – B

Delimitação da área – Mapa
Anexo 1 B da Lei Complementar nº 106 de 2009.PDF

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Projeto de Lei
Complementar nº
Lei Complementar 30/2009 Mensagem nº 34/2009
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM01/05/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 04/01/2010 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 05/01/2010 pág. 5 - VETO PARCIAL
Republicado no DO 195 de 06/01/2010 pag. 3 por omissão do anexo I B
Republicado no DO nº 197 de 08/01/2010 pag. 3


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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2312021Em VigorDefine condições específicas para o imóvel que abriga as instalações da Rádio Tupi na Rua Fonseca Telles n° 114 e nº 120, no bairro Imperial de São Cristóvão - VII Região Administrativa, e dá outras providências.
1432014Em VigorIncentiva a produção habitacional na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro
1282013Em VigorDefine os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida na Área de Especial Interesse Urbanístico criada pelo Decreto nº 12.409, de 9 de novembro de 1993, da II Região Administrativa – Centro e dá outras providências.
1232012Em VigorDefine os Parâmetros Urbanísticos para a Área que menciona, inserida no Bairro da Gamboa, I RA – Portuária, e dá outras providências.
1182012Em VigorDefine os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida no Bairro de Del Castilho, XII R.A. - Inhaúma e dá outras providências.
1162012Revogação ExpressaCria a área de especial interesse urbanístico da Avenida Brasil, define normas para incremento das atividades econômicas e para reaproveitamento de imóveis em áreas das zonas industriais e ao longo de corredores viários estruturantes da AP-3 e da AP-5 e dá outras providências.
1062009Revogação ExpressaDefine os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida na a área de especial interesse urbanístico criada pelo Decreto n.º 12.409, de 9 de novembro de 1993, da II Região Administrativa – Centro e dá outras providências.
982009Em VigorDispõe sobre os terrenos remanescentes das desapropriações para implantação da Linha 1 do Sistema Metroviário declarados “Áreas de Especial Interesse Urbanístico”, de acordo com a Lei nº 2.396, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
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66262019Em VigorDeclara o imóvel localizado na Rua Pedro Ernesto, n° 125, no Bairro da Gamboa, como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização urbanística.
65212019Em VigorDeclara o sub-bairro Vilar Vasconcelos, na estrada Joaquim Magalhães nº 1.240, em Senador Vasconcelos, como área de interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária.
64732019Em VigorDeclara a Travessa Rio Claro, situada no bairro de Oswaldo Cruz, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária
62052017Em VigorDeclara o sub-bairro Residencial Montserrat I, e suas respectivas ruas, situado no bairro de Paciência, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
62012017Em VigorReconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira Agroecológica de Campo Grande.
61242017Em VigorAltera os Anexos II e III da Lei nº 3.575, de 4 de junho de 2003, no que se refere à descrição das Áreas de Especial Interesse Social denominadas Vila Rica de Irajá e Vila Esperança, para fins de urbanização e regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
60262015Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas de favelas denominadas Moreira Pinto e São Diogo e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
60172015Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
60162015Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização e dá outras providências.
59992015Em VigorReconhece de interesse cultural e social para o Município a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes, realizada no Largo da Carioca, e dá outras providências.
58012014Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas das ilhas que menciona e dá outras providências.
58002014Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização, regularização e produção habitacional, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
57992014Em Vigor“Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área denominada Vida Nova e dá outras providências.”
57982014Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área denominada Parque Furquim Mendes e dá outras providências.
57702014Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona e dá outras providências.
57692014Em VigorDescreve os limites das Áreas de Especial Interesse Social denominadas Brás de Pina e Bom Jardim de Cordovil para fins de urbanização e regularização e dá outras providências.
57592014Em VigorAltera o Anexo Único da Lei nº 3.051, de 7 de julho de 2000, no que se refere à delimitação da Área de Especial Interesse Social denominada Vila Amizade/Canal das Taxas.
57462014Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
57452014Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área denominada Vila do Mexicano e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
56542013Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área demarcada como Quadra da Canitar, na comunidade do Morro dos Mineiros, Complexo do Alemão, Inhaúma
55922013Em VigorDeclara como Área de Especial Interesse, para fins de regularização, a área denominada Conjunto Habitacional de Olaria e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
55582013Em VigorDeclara a Comunidade Recanto Familiar, no Bairro do Humaitá, de Especial Interesse Social, para fins de Urbanização e Regularização Fundiária.
55302012Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Conjunto Habitacional IPASE e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
55212012Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
55202012Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização a área que menciona.
54492012Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
54022012Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Loteamento Meringuava e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
53782012Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização a área que menciona.
53462011Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, as 43 áreas da Área de Planejamento 5 - AP5, que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
53242011Em VigorDeclara a Área do Complexo da Vila Cruzeiro como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
51732010Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
50272009Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização, regularização e construção de moradias para população de baixa renda, as áreas que menciona, e estabelece padrões especiais de urbanização e construção
50212009Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
49812008Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
49722008Em VigorDeclara a Comunidade Bosque dos Caboclos como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
49672008Em VigorDeclara a Comunidade Rua São Sebastião como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
49402008Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de implantação de programa habitacional para população de baixa renda, a área que menciona.
49232008Em VigorDeclara a Comunidade Jardim da Liberdade como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
49182008Em VigorDeclara como de especial interesse social, para fins de regularização, a área denominada Conjunto Residencial Areal, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
49092008Em VigorDeclara a Comunidade Vale Esperança (Tangará) como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
48992008Em VigorDeclara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona
48902008Em VigorDeclara como de especial interesse social, para fins de regularização, a área da Comunidade da Rua Dr. Miguel Dibo localizada no Bairro de Irajá.
48852008Em VigorDeclara como áreas de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização o conjunto de áreas que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização
48832008Em Vigor
Declara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
48812008Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Conjunto Residencial Irajá-Marítimo e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
48612008Em VigorDeclara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
47302007Em VigorDeclara como de especial interesse social, para fins de produção de habitações para população de baixa renda, área em Marechal Hermes e dá outras providências.
46812007Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
45352007Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
44532006Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização, a Área do Complexo do Alemão, e dá outras providências.
43942006Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
43792006Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
43012006Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
42422005Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Conjunto Residencial Três de Outubro, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
42412005Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Conjunto Residencial Coelho Neto, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
42022005Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
41252005Revogação ExpressaDeclara como Área de Especial Interesse Urbanístico a área que menciona e estabelece normas de uso e ocupação do solo e dá outras providências.
40052005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a declarar como área de especial interesse social, para fins de desapropriação, o terreno que menciona.
39932005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a declarar como área de especial interesse social para fins de desapropriação, o imóvel remanescente das atividades do Colégio Cristo Rei, localizado na Avenida Edgar Romero, entre os números 871 e 895, no Bairro de Vaz Lobo e dá outras providências.
39612005Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
39602005Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
39592005Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
38682004Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
38562004Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
38462004Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
38412004Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
37052003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização
37042003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
37032003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
36932003Em VigorDefine como Área de Relevante Interesse Ecológico-ARIE, a área que menciona nos Bairros de São Conrado e Rocinha, respectivamente, VI e XXVII Regiões Administrativas, AP-2, e dá outras providências.
36922003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
36892003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
36882003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
36432003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
35752003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
35742003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização
35572003Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
35562003Em VigorDeclara como áreas de especial interesse social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização
34762002Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização
34422002Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização
34122002Em Vigor
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
33512001Em VigorDeclara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
32792001Em VigorDeclara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
32782001Em VigorDeclara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
32772001Em VigorDeclara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, as áreas faveladas delimitadas no Anexo e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
31372000Em VigorDECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DELIMITADA NO ANEXO, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO.
31352000Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área favelada delimitada no anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
31242000Em Vigor
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as Áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões de urbanização.
31222000Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas faveladas delimitadas no anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
31212000Em VigorDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização e relacionados no anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.



   
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