Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 88/1979 Data da Lei 01/03/1978


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 88, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 290-A, de 1978.

LEI Nº 88, DE 3 DE JANEIRO DE 1979

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contratos ou convênios com o Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Município do Rio de Janeiro para o uso e exploração de logradouros públicos destinados a estacionamento de veículos automotores.

Art. 2º - Os contratos ou convênios obedecerão aos termos do DECRETO Nº 79.797 - de 08 de junho de 1977, que regulamentou o exercício das profissões de guardador e lavador autônomos de veículos automotores, a que se refere a LEI Nº 6.242 - de 23 de setembro de 1975.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 290-A/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 01/05/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 88/79 em 03/01/1978
Veto: Total
Tempo de tramitação: -148 dias.
Publicado no DCM em 05/01/1979 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/01/1979 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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