Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6099/2016 Data da Lei 11/18/2016


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LEI Nº 6.099 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a sinalização de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A sinalização de que trata esta Lei se dará mediante o uso de placas móveis.

Parágrafo único. As placas móveis terão dimensões e cores apropriadas às placas de sinalização e serão instaladas em pontos anteriores a cada radar móvel, conforme se segue:

I - a trezentos metros, contendo os dizeres "ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 300 METROS";

II - a duzentos metros, contendo os dizeres "ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 200 METROS"; e

III - a cem metros, contendo os dizeres "ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 100 METROS".

Art. 3º Fica proibida a instalação e a operação de radar móvel de forma dissimulada ou em locais que dificultem a sua visualização pelos condutores de veículos.

Art. 4º As multas aplicadas por meio de radar móvel não sinalizado ou não operado em conformidade com o disposto nesta Lei não terão validade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 552/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO PIUÍ
Data de publicação DCM 11/21/2016 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/21/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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63862018Em VigorDispõe sobre instalação de controlador eletrônico de velocidade em logradouros públicos onde se situem prédios escolares e dá outras providências
60992016Em VigorObriga a sinalização de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro
56982014Declarado Inconstitucional TotalProíbe a instalação de dispositivos eletrônicos de controle de velocidade de forma oculta, e dá outras providências.
49582008Declarado Inconstitucional TotalEstabelece a implantação de dispositivos que reduzam a velocidade dos veículos de forma imperativa, nas aproximações de rotatórias, no Município do Rio de Janeiro.
48922008Em VigorRegulamenta a utilização de sistemas eletrônicos de aferição de velocidade na Cidade do Rio de Janeiro
44782007Declarado Inconstitucional TotalProíbe a instalação de equipamentos estáticos de radares inativos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
43412006Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a utilização de sistema de controle de velocidade nas vias urbanas e nas rodovias administradas pela iniciativa privada no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
43192006Declarado Inconstitucional TotalDetermina a desativação dos pardais eletrônicos do Município do Rio de Janeiro no período de 22:00 horas até às 6:00 horas, e dá outras providências.
41562005Declarado Inconstitucional TotalDetermina horário para lombadas eletrônicas.
36642003Em VigorDetermina a instalação de sinalização especial, na forma que menciona, nos redutores de velocidade instalados na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
25201996Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instalar nos sinais luminosos de trânsito equipamento eletrônico para identificar infratores, e dá outras providências.
25121996Em VigorDispõe sobre a colocação de sonorizadores e dá outras providências.
16341990Em VigorDispõe sobre a colocação de sinalização educativa nas vias de circulação, sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro, indicando a prioridade para livre trânsito dos veículos que menciona.
15191989Em VigorDispõe sobre a revisão da sinalização de trânsito do Município e a implantação de placas de advertência nos logradouros com risco de travessia.
9381986Revogação ExpressaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de sinaleiras de advertência para pedestre nas entradas e saídas de garagens de automóveis, e determina outras providências.



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