Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6859/2021 Data da Lei 04/22/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.859, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1252-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.



LEI Nº 6.859, DE 22 DE ABRIL DE 2021.


Art. 1º O § 2º do art. 21. da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1252-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 04/23/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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69222021Em VigorDispõe sobre a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro.
68592021Em VigorAltera o dispositivo da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
65482019Em VigorAltera dispositivos da Lei n° 3.273, de 2001, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro
63282018Em VigorAltera a Lei n.º 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro.
61332017Declarado Inconstitucional TotalObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, a realizar o serviço de capina e manejo da arborização nas escolas municipais e dá outras providências.
57362014Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de atuação de garis concursados nas comunidades no Município do Rio de Janeiro.
56532013Em VigorAltera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
54572012Declarado Inconstitucional TotalDetermina que o Poder Público realize o serviço de poda de árvores em propriedade particular com fins residenciais e dá outras providências.
53772012Em VigorAltera a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
43562006Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema neutralizador de odores nos veículos coletores compactadores de lixo e nos compactadores estacionários de lixo na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências
32732001Em VigorDispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
26871998Em VigorInstitui a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, altera a Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984, a Lei n.º 1.647, de 26 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
26301998Revogação ExpressaDefine o lixo domiciliar extraordinário e sua forma de coleta.
25151996Em Vigor
Veda o arremesso de objetos do interior de veículos nas vias públicas, e dá outras providências.
19081992Declarado Inconstitucional ParcialAssegura assistência técnica da comlurb (companhia municipal de limpeza urbana) às comunidades de baixa renda que optarem por promover a coleta seletiva de
Lixo.
15821990Em VigorDispõe sobre a criação de áreas para o despejo de entulho e outros materiais remanescentes de obras.
15461990Em VigorDispõe a carga e descarga escombros, entulhos e resíduos construção, reforma ou demolição de edificações de qualquer natureza.
13501988Em VigorAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR OBRIGATÓRIA A LIMPEZA,CONSERVAÇÃO DIANTE DE IMÓVEIS,TERRENOS BALDIOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA
13261988Em VigorAutoriza a Companhia Municipal De Limpeza Urbana - Comlurb a proceder à limpeza de terrenos baldios de particulares, na forma que dispõe, e dá outras providências.



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PROJETO DE LEI Nº 1252/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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