Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7119/2021 Data da Lei 11/09/2021


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LEI Nº 7.119, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro, o evento conhecido como Tira Caqui, realizado anualmente, entre os meses de março e maio, em torno do Maciço da Pedra Branca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 239/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 11/10/2021 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 239/2021

LEI Nº 7.119, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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