Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 31/2018 Data da promulgação 12/06/2018
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 27 de novembro de 2018, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Babá, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.


Art. 1º O art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 401

(...)

V - alunos de cursos pré-vestibulares com renda familiar per capita de até dois salários mínimos.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2018.

JORGE FELIPPE

Presidente

TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente

ZICO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário



CLÁUDIO CASTRO
2º Secretário
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 263/2021

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total


Proposta de Emenda nº 32/2016
Autoria VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ
Mensagem nº
Data de publicação DCM 12/07/2018 Página DCM 3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
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