Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6028/2015 Data da Lei 11/30/2015


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.028, de 30 de novembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1220 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura.


LEI Nº 6.028, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Art. 1° Torna obrigatória a oferta de palestras permanentes sobre noções de cidadania e política para os alunos do último ano do ensino fundamental da rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As palestras deverão ser realizadas ao menos uma vez por ano com carga horária total de vinte horas.

Art. 2º Para a realização do disposto no art. 1º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias público-privadas com entidades da sociedade civil, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado.

Parágrafo único. A capacitação dos professores palestrantes poderá também ser prevista pelo Poder Executivo através de convênios específicos.

Art. 3º Constituem conteúdo de noções de cidadania e política as questões relacionadas à formação do indivíduo para melhor inserção na vida política e social através de:

I - ensino de direitos fundamentais constitucionais que regem a República Brasileira e munem o cidadão contra qualquer eventual abuso de poder do Estado;

II - aprimoramento do conhecimento em relação aos direitos de cidadania como o papel e a importância do voto e de outros meios de participação na vida política:

III - ensino da estrutura política nacional, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, ressaltando as funções de cada instituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1220/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 12/01/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2015 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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84612024Em VigorInclui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino.
81652023Em VigorInstitui a campanha da segurança digital nas escolas do Município do Rio de Janeiro.
73682022Em VigorDispõe sobre a campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de assegurar a publicidade da Lei nº 13.882, de 2019, nas instituições de educação básica de ensino e outros locais congêneres no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
73372022Em VigorCria a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas e dá outras providências.
61382017Em VigorInstitui o Programa de Estímulo à Prestação de Serviço para Ministrar Palestras de Introdução ao Estudo da Constituição Federal.
60492016Declarado Inconstitucional TotalInclui no currículo da rede municipal de ensino o conteúdo que trata de cidadania e ética.
60282015Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de palestras permanentes sobre noções de cidadania e política para os alunos do último ano do ensino fundamental da rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro.
57732014Em VigorDispõe sobre a educação contra o preconceito nas escolas do Município do Rio de Janeiro.
56642013Em VigorInstitui a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor a ser ministrada nas escolas situadas no Município do Rio de Janeiro.
55782013Em VigorTorna obrigatória a inclusão de noções sobre a Campanha da Legalidade na disciplina de História, ministrada nas escolas do Município.
52672011Em VigorDispõe sobre noções do holocausto nazista na rede municipal de ensino e dá outras providências.
52392011Em VigorDispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que denominam as escolas municipais.
47822008Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município.
45062007Em VigorDispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas escolas de ensino fundamental e creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
42112005Em VigorDispõe sobre a aplicação do art. 22 da Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso no âmbito do Município.
39002005Declarado Inconstitucional TotalCria o Caderno Cívico-escolar na rede oficial de ensino da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
35822003Em VigorDispõe sobre o desenvolvimento de campanhas educativas nas escolas e dá outras providências.
4381983Em VigorTorna obrigatória a elaboração de redação sobre tema a respeito do nome de cada escola pelos alunos e dá outras providências.



   
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