Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Ordinária de 21 de setembro de 2023, do Projeto de Decreto Legislativo nº 237, de 2023, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.659, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$ 702.792.500,00 (setecentos e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), destinada ao Projeto de Apoio à Implantação do Plano de Mobilidade Urbana de Campo Grande, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, com amparo no art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 178/2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em Direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de 25 setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/26/2023