Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6569/2019 Data da Lei 05/16/2019


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LEI Nº 6.569, DE 16 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 282/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 05/17/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas 05/17/2019 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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83572024Em VigorDispõe sobre a criação da Calçada da Fama da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro do Centro, e dá outras providências.
79882023Em VigorDispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores no Município e dá outras providências.
65692019Em VigorAltera o art. 1º da Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011.
59722015Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade, quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, de empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar.
56962014Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre os obstáculos fixos ou não colocados nas calçadas para coibir o estacionamento ilegal nos logradouros do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
55072012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a criação das "Calçadas Ecológicas" no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
53492011Em VigorDispõe sobre a proibição de utilização dos espaços em calçadas, onde existam tampas de galerias de concessionárias de serviços na Cidade do Rio de Janeiro.
48932008Em VigorDispõe sobre a limpeza de fezes de animais em praças, parques e logradouros públicos.
46702007Declarado Inconstitucional TotalEstabelece padrões para a utilização de calçadas e áreas públicas pelo comércio, bares, restaurantes, hotéis e similares e dá outras providências.
46582007Em VigorDetermina o tipo de piso das calçadas e passeios públicos da Cidade, na forma que menciona.
38612004Declarado Inconstitucional ParcialProíbe a circulação de veículos de duas ou três rodas sobre as calçadas, na forma que menciona
12751988Em VigorTORNA OBRIGATÓRIA A MARCAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES NAS CALÇADAS DOS POSTOS DE GASOLINA.
10241987Revogação ExpressaDISPÕE SOBRE O REBAIXAMENTO DE MEIOS-FIOS DE CALÇADAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.



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PROJETO DE LEI Nº 282/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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