Texto da Lei
LEI Nº 7.299, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre Campanha de Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, quando da ocorrência de quarentena gerada por pandemia.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia.
Parágrafo único. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/20/2022