Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6799/2020 Data da Lei 11/05/2020


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LEI Nº 6.799, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os incisos II e III do art. 21 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º VETADO.

Art 3º O artigo 27 da Lei nº 5.623, de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 4º A Lei nº 5.623, de 2013, fica acrescida do seguinte artigo:

Art.5º VETADO.


MARCELO CRIVELLA





VETO PROMULGADO



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais ao art. 3º, parágrafos 4º, 5º e 6º, acrescidos ao art. 27 da Lei nº 5.623, de 2013; ao art. 4º, § 8º do art. 31-A, acrescido a Lei nº 5.623, de 2013; e aos arts. 2º e 5º da Lei nº 6.799*, de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1911-A, de 2020, de autoria do Poder Executivo, rejeitados na sessão de 24 de novembro de 2020.

LEI Nº 6.799* DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.


(...)

(...)

(...)

(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2020.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1911-A/2020 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/06/2020 Página DCM 2 a 4
Data Publ. partes vetadas 12/02/2020 Página partes vetadas 2
Data de publicação DO 11/06/2020 Página DO 2 e 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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74532022Em VigorAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 2010, que dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal.
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