Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
256
/
2022
Data da Lei
10/14/2022
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI e dá outras providências.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Felipe Michel e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.
Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/17/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
69/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
10/17/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
No documents found
Atalho para outros documentos
Projeto de Complementar nº 69, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.