Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 256/2022 Data da Lei 10/14/2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.

Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.

Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


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Projeto de Lei
Complementar nº
69/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM10/17/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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