Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7425/2022 Data da Lei 06/15/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.425, de 15 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 700, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Braz, Felipe Michel, Vera Lins, Marcelo Diniz, Vitor Hugo, Felipe Boró, Marcelo Arar, Rosa Fernandes, Celso Costa, Jorge Felippe e Luciano Medeiros.

LEI Nº 7.425, DE 15 DE JUNHO DE 2022.


Art.1º Fica criado o Programa de Reabilitação para Atletas que Ficaram com Sequelas Advindas da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município.

Art. 2° São objetivos do Programa de Reabilitação para Atletas que Ficaram com Sequelas Advindas da Covid-19:

I - garantir o acesso dos atletas ao tratamento das sequelas advindas da Covid-19;

II - desenvolver trabalhos de reabilitação motora, funcional e psicológica dos atletas diagnosticados com sequelas decorrentes da Covid-19;

III - aliviar sintomas crônicos da Covid-19;

IV - restabelecer a amplitude muscular, motora e pulmonar dos atletas após a Covid-19;

V - normalizar o quadro clínico de atletas que evoluíram com limitações físicas, cognitivas ou psíquicas pós-Covid-19;

VI - fornecer todos os insumos, profissionais e instrumentos necessários para a reabilitação da Covid-19.

Art. 3º São diretrizes do Programa de Reabilitação para Atletas que Ficaram com Sequelas Advindas da Covid-19:

I - devolver ao atleta a qualidade de vida anterior à doença e um retorno pleno às suas atividades diárias;

II - melhora do condicionamento físico para atividades físicas e competições;

III - reabilitar atletas com possíveis complicações crônicas oriundas da Covid-19 independentemente da idade.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 700/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 06/20/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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