Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6647/2019 Data da Lei 10/01/2019


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LEI Nº 6.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que todos os imóveis objetos de demolição no Município do Rio de Janeiro deverão deter laudo técnico da Subvisa - Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses constatando que no local da demolição não há presença de animais, priorizando o bem-estar dos animais da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 823/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR OTONI DE PAULA
Data de publicação DCM 10/02/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/02/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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66472019Em VigorDispõe sobre a demolição de imóveis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
40412005Revogação ExpressaEstabelece normas para a demolição de igrejas e templos religiosos de qualquer culto, e dá outras providências.



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PL n° 823/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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