Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 7 de dezembro de 2021, do Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2021, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.526, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do território nacional e do território do Município no exercício de 2022.
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2022:
I - do território nacional, por qualquer prazo;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2021