Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7139/2021 Data da Lei 11/24/2021


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LEI Nº 7.139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes no âmbito do Município.

Art. 2º A campanha consistirá na afixação de cartazes com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.

Parágrafo único. O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos deverá respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as legislações relacionadas ao tema.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 268/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 11/25/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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85512024Em VigorEstabelece diretrizes para a oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas creches do Município do Rio de Janeiro.
72692022Em VigorCria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
71392021Em VigorDispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e dá outras providências.
69402021Em VigorInstitui o mês de agosto como mês de incentivo ao trabalho voluntário no Município e dá outras providências.
69382021Em VigorCria a campanha permanente de conscientização e combate ao assédio sexual e estupro no transporte público carioca.
68922021Em VigorCria a campanha permanente de conscientização acerca dos perigos da prática de soltura de pipa com linhas cortantes em vias públicas e o programa permanente de auxílio às vítimas de acidentes em vias públicas ocasionados pela utilização de linhas cortantes (cerol, linha chilena, ou quaisquer outros materiais cortantes que venham a surgir), e dá outras providências.
62692017Em VigorDefine o Programa de Campanha Permanente e Continuada de Mobilização pela Cultura de Paz entre as Torcidas do Futebol Carioca.
61132016Em VigorDispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros em pontos de parada de ônibus, denominados Pontos do Conhecimento.
59242015Declarado Inconstitucional ParcialEstabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
50972009Em VigorInstitui a campanha permanente de conscientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências.
30992000Em VigorAutoriza o Poder Executivo a implementar campanha publicitária na forma que menciona e dá outras providências.
24221996Em VigorDispõe sobre a fixação do número do telefone "Disque Denúncia" nos vidros traseiros dos ônibus do Município do Rio de Janeiro.
15521990Em VigorAplica aos estabelecimentos de ensino a obrigatoriedade de cartaz antifumo na forma da Lei nº 1143/87 de 22 de dezembro de 1987.
5941984Em VigorDispõe sobre o uso de livros didáticos nas unidades de rede municipal de ensino público.



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Projeto de Lei nº 268, de 2021

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