Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5964/2015 Data da Lei 09/22/2015


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LEI Nº 5964 DE 22 DE SETEMBRO 2015.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Ciclovia no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa visa à criação e à manutenção de estações de reparo de bicicletas, a expensas da iniciativa privada, que serão compostas por bomba com manômetro, ferramentas e outros itens a serem definidos em regulamento.

Art. 2º À empresa associada ao Programa, permitir-se-á a veiculação de publicidade na ciclovia objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

Parágrafo único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da ciclovia adotada.

Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 750/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 09/23/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/23/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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1952018Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público e determinados locais privados, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 77, de 28 de abril de 2005, e dá outras providências.
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59642015Em VigorInstitui o Programa Adote uma Ciclovia no Município.
59362015Em VigorInstitui o Projeto Adote um Bicicletário
44202006Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia no local que menciona, e dá outras providências.
43782006Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ligando o Bairro do Anil à Barra da Tijuca.



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PROJETO DE LEI Nº 750/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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