Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7576/2022 Data da Lei 10/04/2022


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LEI Nº 7.576, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos, nos órgãos da Administração Pública do Município.

§ 1º A assistência a que se refere esta Lei implica em serviços como agendamentos, requerimentos, solicitação de documentos, cadastramentos de dados, consultas, dentre outros.

§ 2º Para os fins desta Lei, os órgãos da Administração Pública disponibilizarão funcionários exclusivos para o atendimento aos idosos.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 918/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 10/05/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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