Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6604/2019 Data da Lei 06/03/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.604, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.168, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Rosa Fernandes.


LEI Nº 6.604, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

Autores: Vereadores Felipe Michel e Rosa Fernandes
Art. 1º Fica estabelecida como zona de interesse religioso, turístico e cultural, a área em que está construído o Santuário de Nossa Senhora de Fátima – Capela das Aparições, de acordo com o mapa no Anexo Único. Parágrafo único. Nesta área, somente poderão se desenvolver atividades exclusivamente de interesse religioso, turístico e cultural. Art. 2º Fica estabelecido que essa área, que compreende o PAP: 309 II 6/PAA 12.476, e situada entre as avenidas Advogado Alfredo Baltazar da Silveira, Genaro de Carvalho, Guinard, Rua Odilon Duarte Braga e Joaquim José Couto – Recreio dos Bandeirantes, com uma área total de 14.151,90 m2, é destinada ao uso do santuário, com todas as suas edificações existentes e futuras para melhor acolher os fiéis, peregrinos e visitantes do santuário. Art. 3º O santuário disporá de todos os meios para a sua manutenção e realização de sua missão religiosa, turística e cultural, contando com receitas próprias, tanto das celebrações quanto de atividades acessórias de apoio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO ÚNICO


Santuário Nossa Senhora de Fátima - Anexo Único.pdf Santuário Nossa Senhora de Fátima - Anexo Único.pdf


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1168/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 06/04/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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