Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6263/2017 Data da Lei 10/11/2017


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LEI Nº 6.263 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 8º (...)
(...)
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
(...)
1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011).
(...)
6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
(...)
7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
(...)
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
(...)
13.04 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
(...)
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
(...)
14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
(...)
16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal.
(...)
17.24 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
(...)
25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
(...)
25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
(...) (NR)”
(...)
“Art. 33. (...)
(...)
II – (...) %
(...)

3 – Serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), bem como os serviços concernentes à sua concepção, redação e produção
    3


(...)

23 – Serviços de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011), previstos no subitem 1.09 da lista do art. 8º. (NR)”
    2

(...)

“Art. 42. O imposto será devido ao Município do Rio de Janeiro:

(...)

VII – (...)

(...)

9) florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista do art. 8º;

(...)

13) localização dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, em relação aos quais forem prestados serviços descritos no subitem 11.02 da lista do art. 8º;

(...)

16) execução de transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista do art. 8º;

(...)

VIII – quando, nas hipóteses da lista a seguir, o tomador estiver domiciliado no Município do Rio de Janeiro:

1) planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 4.22 da lista do art. 8º;

2) outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário, no caso dos serviços descritos no subitem 4.23 da lista do art. 8º;

3) planos de atendimento e assistência médico-veterinária, no caso dos serviços descritos no subitem 5.09 da lista do art. 8º;

4) agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), no caso dos serviços descritos no subitem 10.04 da lista do art. 8º;

5) administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 15.01 da lista do art. 8º;

6) arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing), no caso dos serviços descritos no subitem 15.09 da lista do art. 8º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, ou em noventa dias após a data de sua publicação, o que ocorrer por último.

Art. 3º Fica revogado o item 12 do inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 1984.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 267/2017 Mensagem nº 18/2017
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/17/2017 Página DCM 9/10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/16/2017 Página DO 6

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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121991Em VigorALTERA OS ART. 25 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 1991.
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82332023Em VigorDispõe sobre adequações na disciplina normativa de isenções do IPTU; concede benefícios fiscais de IPTU, ISSQN e ITBI destinados à revitalização do entorno da Avenida Brasil; altera a Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984; altera a Lei n° 7.000, de 23 de julho de 2021 e altera a Lei n° 2.687, de 26 de novembro de 1998 e dá outras providências.
79072023Em VigorAltera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, cria o Programa ISS Neutro, e dá outras providências.
77882023Em VigorDispõe sobre a inclusão do inciso xxv no art. 12 da Lei nº 691, de 1984.
70002021Em VigorAltera as leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências.
68522021Em VigorAltera a Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001.
62632017Em VigorAltera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal, em razão de modificações feitas na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, pela Lei Complementar federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016.
62502017Declarado Inconstitucional ParcialAltera a alíquota padrão do ITBI, promove alterações e inserções de dispositivos relativos a IPTU e TCL, inclusive na planta genérica de valores – PGV de imóveis, e dá outras providências.

33352001Em VigorAltera o art. 8.º da Lei n.º 2.277, de 28 de dezembro de 1994.
30182000Revogação por ConsolidaçãoAltera a redação dos artigos 29, 30, 31 e 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
29551999Em VigorAltera a redação dos artigos 55, 61, 64 e 67, e das tabelas III-A e III-B da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e do artigo 6º da Lei n.º 2.687, de 26 de novembro de 1998, e dá outras providências.
26831998Em VigorAltera e Revoga dispositivos que dispõem sobre remissão de créditos tributários do Código Tributário Municipal introduzidos pela Lei n.º 2.277, de 28 de dezembro de 1994.
25831997Revogação por ConsolidaçãoProrroga até o dia 14 de novembro de 1997 o prazo a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.549, de 16 de maio de 1997.
25491997Em VigorDispõe sobre a incidência de acréscimos moratórios, altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e dá outras providências.
24681996Em VigorAltera o artigo 144 da Lei nº 691/84.
22771994Em VigorAltera as leis números 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal); 1.364, de 19 de dezembro de 1988, e 1.369, de 29 de dezembro de 1988; ratifica e concede isenções fiscais; concede remissão de créditos tributários; dispõe sobre a regularização de outros créditos do Município, e dá outras providências de interesse da administração da Cidade e dos contribuintes.
18931992Declarado Inconstitucional ParcialInstitui benefícios fiscais para as microempresas, estabelece novo critério para sua definição, altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
15131989Em VigorALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 691, DE 24 DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
13711989Em VigorAltera as Leis nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e nº 1364, de 19 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
13641988Em VigorAltera o Código Tributário Municipal (Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984), Institui os tributos que menciona, e dá outras providências.
3241982Em VigorAltera o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2381981Em VigorALTERA o Art. 17 da Lei n. 207, de 19 de dezembro de 1980.
1141979Em VigorALTERA os incisos I e II do artigo 62 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
671978Em VigorAUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado do Rio de Janeiro, para recebimentos de créditos do antigo Estado da Guanabara, bem como cancelar débitos fiscais e abrir crédito orçamentário para pagar despesas, que menciona, remanescentes do extinto Estado.



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