Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6248/2017 Data da Lei 09/19/2017


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1945/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 09/20/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
73442022Em VigorDispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público aos servidores efetivos da administração municipal.
68732021Em VigorDispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue.
66382019Em VigorDispõe sobre a isenção de multas aos condutores de veículos oficiais ou em serviço, nas funções que especifica.
62482017Em VigorDispõe sobre a proibição de cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, na forma que indica, no Município do Rio de Janeiro.
52612011Em VigorIsenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária.
50652009Em VigorConcede isenção e redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS para construção e reforma no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso– ITBI para a aquisição dos correspondentes imóveis, e revoga a Lei nº 3.486, de 26 de dezembro de 2002.
49822008Em VigorDispõe sobre remissão e isenção tributárias e sobre remição de foro para o imóvel que menciona e dá outras providências.
38772004Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a isentar a taxa de inscrição nos concursos públicos municipais aos candidatos que sejam doadores de sangue.
33302001Em VigorAutoriza o Poder Executivo a promover a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos na fo
29511999Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de gratuidade nos estacionamentos nos casos que menciona, e dá outras providências.
26201998Declarado Inconstitucional TotalVeda a cobrança de estacionamento em shopping-centers e supermercados.
25871997Em VigorConcede Isenção Tributária nos casos previstos no art. 61, incisos III e IV, da Lei nº 691/84, concede remissão nos casos que menciona e dá outras providências.
25631997Revogação por ConsolidaçãoConcede remissão e isenção de créditos do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública relativos aos imóveis edificados danificados pelos temporais, e dá outras providências.
25291996Em VigorConcede isenção, remissão e anistia dos Tributos Municipais à Policlínica Geral do Rio de Janeiro, nas condições que menciona.
23451995Em VigorProíbe a cobrança de taxas de estacionamento nos locais que menciona, e dá outras providências.
19551993Em VigorDispõe sobre a concessão de isenção tributária e dá outras providências.
19391992Em VigorConcede isenção de IPTU para a sede da Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar - ASPOM.
19281992Revogação ExpressaInstitui isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue e dá outras providências.
871979Em VigorISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE QUALQUER TIPO, NOS PRÉDIOS E ÁREAS EM QUE SEJAM PROPRIETÁRIAS OU SIMPLES OCUPANTES, AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.