Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7400/2022 Data da Lei 06/03/2022


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LEI Nº 7.400, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bloco Turma da Paz de Madureira - TPM.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 980/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 06/06/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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