Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7294
/
2022
Data da Lei
04/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.294, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Considera de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia e dá outras providências
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Autores: Vereadores Tânia Bastos e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e social para o Município a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
326/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
04/13/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis Ordinárias
7294
2022
Em Vigor
Considera de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia e dá outras providências.
1169
1987
Em Vigor
Legaliza a Feira Noturna de Copacabana conforme as disposições mencionadas.
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 326, de 2021
LEI Nº 7.294 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
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