Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7294/2022 Data da Lei 04/12/2022


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LEI Nº 7.294, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e social para o Município a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 326/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 04/13/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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72942022Em VigorConsidera de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia e dá outras providências.
11691987Em VigorLegaliza a Feira Noturna de Copacabana conforme as disposições mencionadas.



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Projeto de Lei nº 326, de 2021

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