Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7390/2022 Data da Lei 05/31/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.390, DE 31 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Programa Municipal das Casas Ancestrais e estabelecidas as normas para o seu funcionamento.

Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, poderão ser reconhecidos como Casas Ancestrais os grupos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes categorias:

I - casas religiosas de matriz africana;

II - grupos culturais que promovam a memória e a cultura popular;

III - casas ou centros comunitários que tenham se tornado referência como lugares de memória nos seus bairros ou favelas; e

IV - residências que tenham se tornado referência como lugares de memória e/ou promovam a cultura popular e de religiões de matriz africana.

Art. 2° São objetivos do Programa Casas Ancestrais:

I - incentivar a preservação da cultura e da memória popular;

II - reconhecer o valor histórico e cultural das casas religiosas de matriz africana, centros comunitários e coletivos que sejam produtores de cultura e que promovam, através das suas atividades, a preservação da memória e da cultura popular; e

III - reconhecer e formalizar as casas religiosas de matriz africana.

Art. 3º Os grupos culturais e as casas religiosas de matriz africana que forem reconhecidos como Casas Ancestrais poderão:

I - se constituir como ponto de cultura do Município; e

II - se constituir como casa religiosa de matriz africana do Município.

Art. 4º O Poder Executivo incluirá em sua página eletrônica a localização das Casas Ancestrais.

Art. 5º Fica criado o Comitê Gestor com o objetivo de analisar os processos de gestão e de reconhecimento ao Programa Casas Ancestrais.

§ 1º O Comitê Gestor deverá ter sua composição paritária entre os membros do Poder Executivo e sociedade civil.

§ 2º O Poder Executivo fornecerá o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Gestor como prestação de serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º O Programa a que se refere esta Lei deverá dispor de página eletrônica oficial com a finalidade de divulgar conteúdo digital próprio e relevância do comitê, incluindo informações atualizadas sobre as deliberações, composição dos membros, regulamentos e regimento interno.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 485-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 06/01/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
85322024Em VigorInstitui o Programa Municipal de Apoio à Implantação de Bibliotecas, na forma que menciona.
84542024Em VigorCria o Programa Oficina Escola de Artes e Ofícios na forma que menciona.
82392024Em VigorInstitui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras do Patrimônio Imaterial das culturas populares, afro-brasileiras, indígenas, caiçaras e de outras comunidades e grupos tradicionais.
75532022Em VigorDispõe sobre a criação do Programa de Salvaguarda Cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas e dá outras providências.
73902022Em VigorDispõe sobre a criação e as normas de funcionamento do Programa Municipal das Casas Ancestrais e dá outras providências.
71862021Em VigorCria o Programa de Desenvolvimento Cultural dos Bailes das Antigas e dá outras providências.
71362021Em VigorCria o Projeto Rio Memórias e Histórias dos Bairros da Cidade do Rio de Janeiro.
67712020Em VigorDispõe sobre políticas emergenciais para o setor da cultura no Município do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19 e dá outras providências.
67082020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
62812017Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Carioca.
59762015Em VigorInstitui a Política Municipal contra Pichações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
37222004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar a Escola Municipal de Teatro, e dá outras providências.
32612001Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Projeto Memória Fotográfica, e dá outras providências.
18401991Em VigorCria o Programa de Proteção as Folias de Reis do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16641991Em VigorInstitui o Programa Municipal de Apoio às Atividades Circenses.
12701988Em VigorDispõe sobre a instalação e funcionamento de "stands" destinados às exposições permanentes de artistas plásticos, nas condições que menciona, e dá outras providências.



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 485-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 485/2021

LEI Nº 7.390, DE 31 DE MAIO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.