Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7804
/
2023
Data da Lei
03/22/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.804 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Cria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Inaldo Silva e Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.
Art. 3º Deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade mínima de cinco anos.
Art. 4º Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável.
Parágrafo único. Deverá constar na carteira a obediência à Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/23/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
747/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM
03/23/2023
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis Ordinárias
8449
2024
Em Vigor
Estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja, dentre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências.
7804
2023
Em Vigor
Cria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
7742
2022
Em Vigor
Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autismo no âmbito do Município e dá outras providências.
7346
2022
Em Vigor
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências.
5389
2012
Em Vigor
Dispõe sobre a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 747, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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