Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7537/2022 Data da Lei 09/12/2022


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LEI Nº 7.537 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Alto Vidigal Brasil, localizado no bairro do Vidigal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1123-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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75372022Em VigorInclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Alto Vidigal Brasil.
40122005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar o Turismo Náutico no Município.
35092003Em VigorDispõe sobre a criação de Roteiro Turístico-Ecológico Oficial do Parque Nacional da Tijuca, Corcovado e Morros Adjacentes e dá outras providências.



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Projeto de Lei nº 1123-A, de 2022
PROJETO DE LEI Nº 1123/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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