Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7848/2023 Data da Lei 04/11/2023


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LEI Nº 7.848, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município.

Art. 2º O Programa Especial de Acolhimento e Pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao programa nas Leis Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 687-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 04/12/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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81822023Em VigorCria estímulos para fins de educação e aplicação de alimentos alternativos com alto valor nutritivo, baixo custo e mais acessíveis à população.
78482023Em VigorCria o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de Pessoas em Situação de Rua em próprios municipais, e dá outras providências.
69632021Em VigorDispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, na forma que menciona.
63552018Em VigorDispõe sobre a reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.
63502018Em VigorInstitui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências
49592008Em VigorDispõe sobre a reserva de vagas para pessoas em situação de rua, a ser observada pelas empresas contratadas pelo Município para a realização de serviços e/ou obras.
33262001Declarado Inconstitucional TotalCria o Programa Intersetorial de Atendimento à População de Rua no âmbito do Município, nos termos que menciona e dá outras providências.



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Projeto de Lei nº 687-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 687/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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