Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5698/2014 Data da Lei 03/31/2014


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.698, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 113, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.



LEI Nº 5.698, DE 31 DE MARÇO DE 2014

Art. 1° Fica proibida a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização e controle de velocidade – radares, de forma a ocultar sua existência.

Parágrafo único. Não será permitida, em atendimento a vedação firmada no caput, o uso de placas de trânsito e orientação suspensas sobre vias, passarelas, pontes e viadutos.

Art. 2° Serão canceladas as multas emitidas após a data de publicação do presente diploma legal.

Art. 3º A existência de dispositivos eletrônicos deverá ser sinalizada de forma vertical e horizontal a uma distância mínima de duzentos metros de seu local de instalação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014



Vereador JORGE FELIPPE

Presidente


Representação de Inconstitucionalidade nº 244/2016


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 113/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/01/2014 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/24/2014 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
63862018Em VigorDispõe sobre instalação de controlador eletrônico de velocidade em logradouros públicos onde se situem prédios escolares e dá outras providências
60992016Em VigorObriga a sinalização de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro
56982014Declarado Inconstitucional TotalProíbe a instalação de dispositivos eletrônicos de controle de velocidade de forma oculta, e dá outras providências.
49582008Declarado Inconstitucional TotalEstabelece a implantação de dispositivos que reduzam a velocidade dos veículos de forma imperativa, nas aproximações de rotatórias, no Município do Rio de Janeiro.
48922008Em VigorRegulamenta a utilização de sistemas eletrônicos de aferição de velocidade na Cidade do Rio de Janeiro
44782007Declarado Inconstitucional TotalProíbe a instalação de equipamentos estáticos de radares inativos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
43412006Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a utilização de sistema de controle de velocidade nas vias urbanas e nas rodovias administradas pela iniciativa privada no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
43192006Declarado Inconstitucional TotalDetermina a desativação dos pardais eletrônicos do Município do Rio de Janeiro no período de 22:00 horas até às 6:00 horas, e dá outras providências.
41562005Declarado Inconstitucional TotalDetermina horário para lombadas eletrônicas.
36642003Em VigorDetermina a instalação de sinalização especial, na forma que menciona, nos redutores de velocidade instalados na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
25201996Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instalar nos sinais luminosos de trânsito equipamento eletrônico para identificar infratores, e dá outras providências.
25121996Em VigorDispõe sobre a colocação de sonorizadores e dá outras providências.
16341990Em VigorDispõe sobre a colocação de sinalização educativa nas vias de circulação, sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro, indicando a prioridade para livre trânsito dos veículos que menciona.
15191989Em VigorDispõe sobre a revisão da sinalização de trânsito do Município e a implantação de placas de advertência nos logradouros com risco de travessia.
9381986Revogação ExpressaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de sinaleiras de advertência para pedestre nas entradas e saídas de garagens de automóveis, e determina outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.