Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6627/2019 Data da Lei 08/27/2019


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LEI Nº 6.627, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica vedada a queima de pneus ou objetos correlatos em manifestações públicas que possa causar prejuízo à saúde e ao meio ambiente no Município do Rio de Janeiro, independentemente de expressar a opinião de seus participantes em concordância ou repulsa acerca de determinado assunto.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se manifestação pública toda reunião de pessoas em lugar público a céu aberto.

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se pneu ou pneumático todo artefato inflável, constituído basicamente por borracha e materiais de reforço utilizados para rodagem em veículos.

Art. 2º O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei será passível das penalidades previstas na legislação cível e criminal, relativamente aos agrupamentos de pessoas em vias públicas e danos causados a terceiros e ao meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1377/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 08/28/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/28/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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72582022Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a proibição de obtenção de bonificação no tocante à aplicação de penalidades a motoristas e dá outras providências.
70342021Em VigorInstitui sanção administrativa para a pessoa que tentar fraudar a comprovação da vacinação contra o Coronavírus - SARS-CoV-2 e dá outras providências.
66272019Em VigorDispõe sobre a proibição da queima de pneus ou objetos correlatos em manifestações públicas no Município do Rio de Janeiro.
65672019Em VigorInstitui sanções administrativas para os casos de vandalismo e dá outras providências.
32162001Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas para os infratores que deteriorarem, inutilizarem ou destruírem bens públicos municipais.



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PL Nº 1377/2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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