Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7737/2022 Data da Lei 12/26/2022


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LEI Nº 7.737, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Lições de Primeiros Socorros destinado aos monitores e professores dos quadros que atuam nas creches da rede de ensino pública e privada, no âmbito do Município.

§ 1º Entendem-se pela expressão “Primeiros Socorros” os cuidados de emergência dispensados a qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente ou mal súbito (intercorrência clínica), até que esta possa receber o tratamento adequado e definitivo por equipe médica.

§ 2º O Programa, aludido no caput, visa implantar nas creches das redes de ensino pública e privada as condutas de primeiros socorros frente a acidentes e/ou agravos e problemas clínicos comuns às crianças, bem como propiciar o devido treinamento e orientação dos monitores e professores para atuarem na prevenção dos principais acidentes no ambiente escolar e no seu entorno.

Art. 2º Constituem-se objetivos específicos do Programa de Lições de Primeiros Socorros:

I - possibilitar aos monitores e professores das creches o conhecimento sobre os acidentes mais comuns na infância e as medidas preventivas, por meio da realização do Curso de Primeiros Socorros a ser ministrado por profissionais capacitados e habilitados;

II - propiciar a orientação dos monitores e professores de modo a propor medidas de prevenção e procedimentos iniciais de primeiros socorros relativos aos principais acidentes e intercorrências clínicas na infância;

III - dotar todas as creches públicas e privadas de material de suporte em primeiros socorros, quais sejam:

a) manual de primeiros socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

b) conjunto de primeiros socorros;

IV - reduzir, no ambiente escolar, as situações de risco para acidentes, por meio da identificação dos principais fatores relacionados à sua ocorrência;

V - reduzir possíveis complicações de lesões traumáticas, decorrentes de procedimentos inadequados realizados no momento da ocorrência do trauma.

§ 1º Na hipótese de o aluno, servidor, funcionário ou usuário necessitar de atendimento emergencial, o gestor adotará os seguintes procedimentos básicos:

I - solicitar ajuda do profissional treinado;

II - entrar em contato imediato com os pais ou responsáveis;

III - ligar para a Central 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, quando for o caso;

IV - verificar a ficha de saúde, se aluno.

§ 2º A ficha de saúde do aluno constitui documento escolar obrigatório e deve ser mantida atualizada, anualmente, a fim de fornecer as informações necessárias para os atendimentos emergenciais.

Art. 3º Os monitores e professores das creches da rede pública e privada são público-alvo do Programa de Lições de Primeiros Socorros.

Art. 4º Os monitores e professores das creches serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais capacitados e habilitados.

§ 1º Todos os profissionais serão obrigados a participar do treinamento em primeiros socorros.

§ 2º Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§ 3º A carga horária de treinamento necessária para realização do curso Lições de Primeiros Socorros por parte dos monitores e professores será determinada de acordo com as normas do Poder Executivo.

Art. 5º As creches deverão manter em suas dependências conjuntos de itens de primeiros socorros e manuais de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas a serem disponibilizados em local de fácil acesso.

Parágrafo único. O material que compõe os conjuntos de itens deverá permanecer em ordem e quantidade suficiente, cabendo ao diretor de cada unidade educacional a reposição dos produtos que, em decorrência do uso, forem se esgotando.

Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará às instituições de ensino:

I - advertência;

II - multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Conselho Municipal de Educação, aplicada em dobro no caso de reincidência e os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, no âmbito do Município;

III - cassação de alvará de funcionamento, quando tratar-se de creche privada e responsabilização funcional administrativa quando tratar-se de creche pública.

Parágrafo único. O valor da multa será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Art. 7º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a regulamentação da aplicabilidade das penalidades competem ao Poder Executivo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1315-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/27/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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84952024Em VigorDispõe sobre a Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia nas redes de escolas públicas e privadas do Município e dá outras providências.
84142024Em VigorEstabelece a campanha permanente de capacitação contra o afogamento e dá outras providências.
79872023Em VigorInstitui ações de combate à obesidade infantil.
78372023Em VigorDetermina a divulgação da Lei Federal nº 12.764, de 2012, em todas as escolas do sistema municipal de ensino e privadas na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
77562023Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndio e Situações de Risco Iminente, nas instituições de ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
77372022Em VigorInstitui o Programa de Lições de Primeiros Socorros nas creches da rede de ensino pública e privada e dá outras providências.
74902022Em VigorCria o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele - Sol Amigo da Infância, como atividade extracurricular obrigatória no ensino de educação infantil e fundamental I na rede de ensino municipal e particular, e dá outras providências.
65542019Em VigorTorna obrigatório e definitivo o programa Projeto Defesa Civil nas Escolas, na forma que menciona
65332019Em VigorDispõe sobre a inserção na grade curricular das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, situadas na Cidade do Rio de Janeiro, as orientações preventivas de combate e prevenção a incêndios, controle de pânico e noções de primeiros socorros.
64952019Em VigorDispõe sobre a catalogação e a realização de podas e destocas preventivas de entes arbóreos no Município do Rio de Janeiro.
64212018Em VigorInstitui atividade de seminários, palestras preventivas e divulgação de combate aos crimes de informática.
61652017Em VigorDispõe sobre a realização de seminário antidrogas no início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
60012015Em VigorInstitui ciclos de palestras sobre a prevenção à gravidez precoce na rede pública de ensino do Município.
57312014Em VigorDispõe sobre o cultivo de plantas tóxicas ou potencialmente alergênicas nos espaços públicos da Cidade do Rio de Janeiro
27991999Em VigorTorna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
26041997Em VigorInstitui o Programa de Educação Sexual para os alunos da rede municipal de ensino público, e dá outras providências.
23791995Em VigorDetermina a inclusão de noções de defesa civil e proteção comunitária no currículo das unidades da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
15901990Em VigorInstitui a obrigatoriedade da eliminação do capim colonião nos serviços de reflorestamento.
11101987Em VigorDispõe sobre a realização, nas unidades da rede escolar do Município do Rio de Janeiro, de palestras sobre a prevenção e combate ao incêndio.
791978Em VigorDETERMINA instrução escolar sobre tóxicos e similares na área do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



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