Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7597/2022 Data da Lei 10/10/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.597, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Pomar Carioca, sendo um instrumento de incentivo, planejamento e disciplina local para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no Município.

Parágrafo único. Dentro de parâmetros objetivos em consonância com o Plano Diretor de Arborização Urbana desta Cidade, a critério do órgão público competente, poderão ser substituídas as espécies exóticas invasoras e espécies indesejáveis, de acordo com estudos específicos e prioridades estabelecidas, pelas espécies referidas no caput deste artigo.

Art. 2° De acordo com a ecologia local, solo e tamanho da área, serão selecionadas, pelo órgão público competente, as variedades de árvores frutíferas mais adequadas para o plantio e atividades afins, com a finalidade de atender os planos de manutenção e ampliação dos espaços verdes da Cidade.

Art. 3º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º A implantação do Projeto Pomar Carioca priorizará os parques urbanos, as áreas ociosas e sem edificações nas praças e escolas públicas municipais além das demais áreas verdes no Município, a critério do Poder Executivo.

Parágrafo único. Sempre que conveniente e oportuno ao proprietário do imóvel será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.

Art. 5º A decisão sobre plantar árvores frutíferas, ou atividades afins, nas áreas públicas do município será sempre de competência do Poder Executivo, não impedindo a execução dessas tarefas às pessoas jurídicas de direito privado, mediante autorização do Poder Público, e, nesse caso, poderá haver a respectiva publicidade por parte e responsabilidade da interessada.

Art. 6º Quando o Projeto Pomar Carioca for realizado em áreas livres nas escolas da rede municipal de ensino, poderá, a critério do órgão público competente, contar com a participação dos respectivos alunos, visando o despertar dos discentes pela valorização e cuidado com o meio ambiente por meio do contato com a vida arbórea.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar acordos e convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins, inclusive de outros entes federados, para a melhor execução desta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1298/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 10/11/2022 Página DCM 9/10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
75972022Em VigorInstitui o Programa Pomar Carioca para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no Município e dá outras providências.
69522021Em VigorDispõe sobre o replantio de árvores caídas e retiradas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
58472015Declarado Inconstitucional TotalDetermina o plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
54822012Em VigorInstitui o Projeto “Uma Árvore na Calçada” que visa o plantio de árvores nas calçadas das ruas dos bairros das diferentes regiões administrativas, anualmente, no Dia Mundial do Meio Ambiente..
48632008Em VigorDispõe sobre a identificação de árvores centenárias e dá outras providências.
46642007Em VigorProíbe o plantio de espécies arbóreas e arbustivas nos cruzamentos, retornos, bifurcações, entroncamentos e rotatórias do Município do Rio de Janeiro.
29401999Em VigorDispõe sobre a colocação de jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios.
16351990Em VigorDetermina o plantio de mudas de árvores próximas ao meio-fio de áreas públicas como obstáculos à passagem de veículos e dá outras providências.
11961988Revogação ExpressaVincula à concessão de habite-se de qualquer natureza a doação de árvore para plantio no passeio em frente à respectiva edificação, e dá outras providências.
6131984Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de plantio de mudas de arvores nas áreas de edificação e loteamento do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 1298, de 2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.