Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7554/2022 Data da Lei 09/23/2022


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LEI Nº 7.554, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados o Programa Municipal de Doação de Leite Materno e o selo de reconhecimento às empresas incentivadoras.

Art. 2º O programa visa a incentivar o constante abastecimento dos Bancos de Leite Humano e a orientar empresas privadas e órgãos públicos municipais a estimularem as funcionárias e servidoras, respectivamente, a doarem leite materno aos bancos de leite localizados no Município.

Art. 3º O selo visa a reconhecer publicamente a dedicação das empresas públicas, privadas e de órgãos da Administração Municipal no incentivo e encaminhamento de doadoras aos Bancos de Leite Humano deste Município.

Art. 4º O programa observará, no mínimo, o que segue:

I - atender aos critérios estabelecidos para doação de leite humano, os quais estão definidos pela Norma BLH-IFF/NT 09.04 – Doadoras: Triagem, Seleção e Acompanhamento, de 2004;

II - promover, proteger e apoiar o aleitamento materno;

III - executar as operações de coleta, seleção, classificação, processamento, controle clínico, controle de qualidade e distribuição do Leite Humano Ordenhado - LHO, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;

IV - buscar a certificação da qualidade dos produtos e processos sob sua responsabilidade;

V - ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda equipe de saúde;

VI - treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma;

VII - informar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento;

VIII - ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto;

IX - mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos;

X - não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico;

XI - praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos vinte e quatro horas por dia; e

XII - encorajar o aleitamento sob livre demanda.

Art. 5º Para a concessão do selo “Empresa Incentivadora da Doação de Leite Humano” será criado Banco de Dados das Doadoras de Leite Humano, onde constará cadastro com referência à empresa ou órgão de origem e se houve o incentivo institucional para a doação.

§ 1º O Banco de Dados citado no caput do art. 5º propiciará ao órgão responsável pela concessão do selo apurar a empresa ou órgão que mais incentivou a doação.

§ 2º Ao final do período de um ano de início do programa, serão apurados os principais incentivadores de doação de leite humano.

§ 3º Os dez maiores incentivadores de doação serão premiados com o selo previsto no caput do art. 5º.

Art. 6º Todas as maternidades localizadas no município devem afixar cartaz, em local visível ao público, com as seguintes orientações normatizadas pela Organização Mundial de Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF: Os Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno:

I - ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe de saúde;

II - treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma;

III - informar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento;

IV - ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto;

V - mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos;

VI - não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico;

VII - praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos vinte e quatro horas por dia;

VIII - encorajar o aleitamento sob livre demanda;

IX - não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio; e

X - encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após alta do hospital ou ambulatório.

Art. 7º O representante da empresa ou órgão municipal que se destacar no incentivo à doação de leite materno e nas orientações sobre os benefícios da amamentação, será homenageado na Câmara Municipal.

Art. 8º O Poder Executivo regulará, em decreto próprio, a presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 513/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 09/26/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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83332024Em VigorInstitui a Campanha Voo para a Liberdade, com o objetivo de que sejam adotadas ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos.
82282023Em VigorEstabelece normas que visem alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
80222023Em VigorDispõe sobre a criação do Programa Voluntário Acolhedor para crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias químicas.
80082023Em VigorCria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar e dá outras providências.
78552023Em VigorCria a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento e dá outras providências.
77762023Em VigorProíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, e dá outras providências.
77632023Em VigorInstitui a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e aos Adolescentes Órfãos do Feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município.
76632022Em VigorCria no Município do Rio de Janeiro a Campanha Amamentação é um Direito.
76552022Em VigorInstitui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência.
75542022Em VigorCria o Programa Municipal de Doação de Leite Materno e o selo de reconhecimento às empresas incentivadoras.
73672022Em VigorDetermina a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
73342022Em VigorDispõe sobre a vedação de qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino público e privado.
72742022Em VigorInstitui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106, de 2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física.
71222021Em VigorInstitui a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
68632021Em VigorDispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes.
66762019Em VigorDispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências.
65702019Em VigorAcrescenta inciso ao art. 18 da Lei Municipal n° 1.873, de 1992, para destinar percentual mínimo das receitas anuais do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de programas de prevenção ao uso de drogas entre crianças e adolescentes
64162018Em VigorInstitui o Programa de Efetivação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
63392018Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas.
61312017Em VigorDispõe sobre a instituição do Projeto Família Hospedeira no âmbito das entidades de atendimento que mantenham programa de acolhimento institucional e que sejam regularmente registradas e em funcionamento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
60002015Em VigorDispõe sobre sanções a serem aplicadas à empresa em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil.
58182014Em VigorDispõe sobre fixação de cartaz informativo nas escolas da rede municipal pública e particular da Cidade do Rio de Janeiro.
57162014Em VigorDispõe sobre a veiculação de link de acesso para área contendo fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos sítios eletrônicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Câmara Municipal do Rio de Janeiro e órgãos da administração direta, indireta e fundacional.
56972014Em VigorDispõe sobre a divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56272013Declarado Inconstitucional TotalDetermina a prestação de serviços de pronto atendimento pediátrico nas unidades hospitalares que menciona e dá outras providências.
56252013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a veiculação dos números de tele-atendimento de órgãos de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente antes da exibição de filmes que recebam incentivos, apoios ou aportes da Empresa Distribuidora de Filmes S.A., RIOFILME.
55832013Em VigorInstitui diretrizes e ações para manutenção da paz nas escolas e unidades de saúde e dá outras providências.
54982012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro.
53692012Declarado Inconstitucional TotalObriga o organizador de bloco carnavalesco de rua da Cidade do Rio de Janeiro a disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação para crianças em seus desfiles, eventos, concentrações e similares
52692011Em VigorCria a Central de Regulação de Vagas existentes e disponíveis, em todas as instituições de acolhimento de criança e adolescente no Município do Rio de Janeiro.
51212009Em VigorObriga as salas de cinema, localizadas na Cidade do Rio de Janeiro, a promover, nas telas de projeção de filmes, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos.
48842008Em VigorProíbe o uso de bebidas alcoólicas como premiação a menores de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública na Cidade do Rio de Janeiro.
47922008Declarado Inconstitucional Total Dispõe sobre inserção de textos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente em impressos emitidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
45712007Declarado Inconstitucional TotalInstitui Programa de Casas Apoio destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas, nas comunidades carentes e dá outras providência
42912006Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente na propaganda oficial do Poder Público Municipal do Rio de Janeiro.
40752005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Avô Municipal” destinado a oferecer às crianças alojadas em creches municipais ou particulares a sustentação humana e emocional, bem como o apoio significativo da presença do Avô, nas horas de lazer e de formação de caráter e personalidade, recorrentes no processo de socialização.
40622005Em VigorAltera a Lei Municipal nº 1.873, de 29 de maio de 1992, dando nova redação aos arts. 1º, 5º, 16, 17 e 19 nos termos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
39032005Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia de tanques de recreação infantil.
38602004Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a fixação de número de telefone para denúncia contra violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona e dá outras providências.
36522003Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal “Uma Família Carioca” de incentivo à adoção plena de órfãos, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
35252003Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos berçários e unidades de terapia intensiva neonatal localizados no Município
34602002Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir Casas de Acolhida destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abusos sexuais, e dá outras providências.
34112002Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a proteção, assistência e recuperação dos meninos de rua.
33752002Em VigorTorna obrigatória a publicação nos jornais do Município do Rio de Janeiro, de advertência quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.
32822001Em VigorDispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro.
32082001Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Programa Pró Meninas na forma em que dispõe.
28941999Em VigorFixa penalidades aos estabelecimentos que abrigarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis.
25341996Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de fotos de crianças desaparecidas nos locais que menciona.
18081991Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder a subvenção mensal à APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências.
14271989Em VigorGarante o livre acesso, nas enfermarias para crianças nos hospitais do Município do Rio de Janeiro, da mãe ou responsável direto do menor ali internado.
13141988Em VigorInstitui o Programa Municipal de Integração Social do Menor Carente, e dá outras providências.
11091987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar as casas da juventude e dá outras providências.



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