Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7161
/
2021
Data da Lei
12/01/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.161, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Tânia Bastos e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
§ 1º O Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência será outorgado às empresas estabelecidas no Município, as quais tenham se destacado por ações efetivas para a inclusão das pessoas com deficiência.
§ 2º O Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência será outorgado às Organizações Não Governamentais - ONGs, às instituições religiosas e aos demais tipos de instituições e organizações as quais tenham se destacado por suas ações e atitudes efetivas para a inclusão das pessoas com deficiência ou sejam reconhecidas na luta pela inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 2º As empresas, as ONGs, as instituições religiosas e as demais instituições e organizações que receberem o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, ficam autorizadas a expô-lo e a divulgá-lo, inclusive em todos os seus planos de comunicação e marketing.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de trinta dias, em especial estabelecendo as regras para a requisição do Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência por parte das empresas, das ONGs, das instituições religiosas e das demais instituições e organizações, bem como as formas e os prazos para a sua outorga por parte do Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo estabelecerá o desenho técnico do Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, o qual deverá conter o brasão do Município.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
152/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM
12/02/2021
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 152, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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