Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1381/2017 Data da promulgação 04/06/2017


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 3, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos, Zico, Carlo Caiado, Cláudio Castro, Mesa Diretora, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura, aprovado na Sessão de 4 de abril de 2017, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte


RESOLUÇÃO Nº 1.381, DE 6 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a viger pelas redações que se seguem:

"Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e quatro, têm as seguintes denominações:

(...)

IV - Comissão de Educação;

(...)

XXIV - Comissão de Cultura.” (NR)

“Art. 69. É da competência específica:

(...)

IV - da Comissão de Educação:

a) opinar sobre:

1. proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, ao pensamento, ao saber, à informação e a concepções pedagógicas;
2. convênios escolares;
3. denominação de logradouros públicos e outros próprios municipais,
4. proposições que versem sobre a concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;

b) participar das conferências municipais de educação e analisar os planos municipais de educação.

(...)

XXIV - da Comissão de Cultura:

a) opinar sobre:
1. proposições e matérias relativas às artes, ao patrimônio histórico, à cultura e à comunicação social;
2. proposições que versem sobre datas comemorativas;
3. matérias referentes às manifestações, expressões e criações populares;
4. acervo documental, arquivos e bibliotecas públicas e privadas.

b) participar das conferências municipais de cultura." (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2017


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Res.3/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de publicação DCM 04/07/2017 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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