Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8834/2025 Data da Lei 03/11/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.834, de 11 de março de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2488, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro e Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 8.834, DE 11 DE MARÇO DE 2025.


Art. 1º Fica acrescentado o art.6º-A à Lei Municipal nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.



Vereador WILLIAN COELHO
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2488/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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92222025Em VigorAcrescenta disposições à Lei nº 6.435, de 2018, para dispor sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua.
90282025Em VigorAltera a ementa, o caput do art. 1º, o § 2º do art. 1º e o caput do art. 3º da Lei nº 5.722, de 2014.
88342025Em VigorAcrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5.358, de 2011.
80292023Em VigorAcrescenta dispositivo à Lei nº 5.432, de 5 de junho de 2012, na forma que menciona.
55272012Declarado Inconstitucional TotalModifica a Lei nº 2.324, de 15 de maio de 1995, que assegura às pessoas com deficiência prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos de propriedade privada, situados no Município.



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Projeto de Lei nº 2488, de 2023

   
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