Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7547/2022 Data da Lei 09/15/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Psicofobia a fim de diminuir o preconceito e a discriminação em torno das patologias mentais e de seus portadores.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia, e desmistificando preconceitos e discriminações.

Art. 2º As discussões atinentes ao Programa Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.

Art. 3º VETADO:

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO; e

IV - VETADO.

Art. 4° O órgão municipal competente poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades pelos beneficiários, provenientes do Programa Municipal de Enfrentamento à Psicofobia.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



VETO PARCIAL PROMULGADO



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 3º da Lei nº 7.547, de 15 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 256-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Felipe Michel e Vera Lins, rejeitado na sessão de 4 de outubro de 2022.

LEI Nº 7.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

(...)

Art. 3º O órgão municipal competente ficará responsável por:

I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais secretarias municipais, a implementação do programa;

II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;

III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento às pessoas com transtorno mental e seus familiares; e

IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 256-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 09/16/2022 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 256-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 256/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.