Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7699/2022 Data da Lei 12/12/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cobrança da taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 2º A taxa diária somente incidirá nos dias de funcionamento regular do depósito em que se situe o veículo rebocado.

Parágrafo único. Não incidirá a taxa mencionada nesta Lei nos dias de fechamento parcial ou total do depósito em que se situe o veículo rebocado, pelo que fica vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte para fins de retirada do veículo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1034-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 12/13/2022 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
76992022Em VigorDispõe sobre a cobrança de taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
61412017Em VigorDispõe no âmbito do Município do Rio de Janeiro sobre a informação através da internet e linha telefônica aos proprietários de veículos sobre a remoção para os pátios da Prefeitura e/ou da Secretaria Municipal responsável e dá outras providências.
61042016Em VigorDispõe sobre a remoção de veículos por estacionamento irregular pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
61022016Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação imediata da ocorrência de reboque de carros à Secretaria Municipal de Ordem Pública e dá outras providências
53012011Em VigorDispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município, e dá outras providências.
49972009Em VigorObriga a comunicação e notificação à delegacia policial da região dos veículos rebocados pela Prefeitura.
45222007Em VigorIsenta das diárias dos depósitos e reboques da CET-RIO os proprietários de veículos de duas rodas que comprovem que os mesmos são de uso profissional, como fonte de receita única para o seu sustento.
35402003Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade do órgão de trânsito (CET-RIO) em preservar o estado de conservação do veículo rebocado por infração às leis de trânsito e dá outras providências.
33482001Em VigorDispõe sobre o registro e o licenciamento de ciclomotores.



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1034/2022

PROJETO DE LEI Nº 1034-A/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.