Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6369/2018 Data da Lei 06/21/2018


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.369 DE 21 DE JUNHO DE 2018.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Comercial de Peças Automotivas da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado na Avenida Lobo Júnior, entre a Avenida Brasil até o Viaduto João XXIII, localizado no Bairro da Penha.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Peças Automotivas da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA


VETO PROMULGADO


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 3º da Lei nº 6.369*, de 21 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 386, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, rejeitado na sessão de 29 de agosto de 2018.


LEI Nº 6.369*, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

(...)

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário; e

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo.


(...)



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 386/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 06/26/2018 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas 09/06/2018 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO 06/25/2018 Página DO 2

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada

Texto da Revogação :

Publicado, no DCM nº164 de 6/09/2018, pág. 3, o veto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude de ter sido derrubado na sessão do dia 29/08/2018.


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74982022Em VigorDispõe sobre a Lei Geral dos Polos, consolidando toda a legislação municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências.
65472019Revogação por ConsolidaçãoReconhece como Polo Comercial de Iluminação da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Senador Bernardo Monteiro, popularmente conhecida como Rua dos Lustres, no Bairro de Benfica, e dá outras providências.
63692018Revogação por ConsolidaçãoReconhece como Polo Comercial de Peças Automotivas da Cidade do Rio de Janeiro o Bairro da Penha e dá outras providências
59122015Revogação por ConsolidaçãoDispõe sobre a implantação do Polo Moveleiro do Cachambi e dá outras providências.
58892015Revogação por ConsolidaçãoConsideram-se Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira e dispõe sobre sua institucionalização.



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PROJETO DE LEI Nº 386/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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