Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 210/2019 Data da Lei 10/01/2019

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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art 1º da Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar suas condições de conservação, a estabilidade e a segurança, bem como a existência das ligações prediais ao sistema público de coleta de esgoto e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.” (NR)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA



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Projeto de Lei
Complementar nº
20/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ARRAES
Data de publicação DCM10/02/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/02/2019 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





Palavra chave:

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2922025Em VigorRegulamenta o inciso III do art. 284 da Lei Complementar n° 270/2024 e dispõe sobre a intervenção do Poder Executivo em imóveis com risco estrutural, nos casos de inércia do proprietário, e dá outras providências.
2622023Em VigorAcrescenta art. 30-A à Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.
2272021Em VigorAltera a Lei Complementar n° 126, de 2013 e dá outras providências.
2102019Em VigorModifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 2013 para incluir a verificação do Sistema de Esgotamento Sanitário na autovistoria predial periódica nos imóveis do Rio de Janeiro.



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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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