Texto da Lei
LEI Nº 7.137, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a utilização dos créditos de milhas aéreas oriundas da aquisição de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.
Autores: Vereadores Tânia Bastos, Eliel do Carmo, Dr. Rogerio Amorim, Vera Lins e Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prêmios ou créditos de "milhagens" oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município, serão incorporados ao erário e utilizados conforme critério do ente.
Art. 2º Os procedimentos com definição de critérios e os requisitos para a utilização dos prêmios ou créditos decorrentes do acúmulo de "milhagens" devem ser administrados, por meio de regulamentação do poder competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/24/2021