Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7137/2021 Data da Lei 11/23/2021


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LEI Nº 7.137, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os prêmios ou créditos de "milhagens" oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município, serão incorporados ao erário e utilizados conforme critério do ente.

Art. 2º Os procedimentos com definição de critérios e os requisitos para a utilização dos prêmios ou créditos decorrentes do acúmulo de "milhagens" devem ser administrados, por meio de regulamentação do poder competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 166/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 11/24/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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71372021Em VigorDispõe sobre a utilização dos créditos de milhas aéreas oriundas da aquisição de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.



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PL Nº 166/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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