Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7289/2022 Data da Lei 03/31/2022


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LEI Nº 7.289, DE 31 DE MARÇO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O pipódromo constitui espaço específico para prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa e destina-se à realização de encontros, festivais e competições de pipas no intuito de promover e desenvolver a prática de soltar pipas com segurança.

Art. 2º Os pipódromos destinados à prática da pipa esportiva deverão estar localizados em área restrita aos participantes distante de rodovias públicas de forma que a prática de soltar pipa seja realizada com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral.

Art. 3º O pipódromo será administrado por associações de pipeiros, que precisarão ser devidamente constituídas, legalizadas e reconhecidas pela Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro - Aperj, cabendo ao Município a autorização, fiscalização e manutenção da ordem.

Art. 4º A prática de soltar pipa com Linha Esportiva de Competição – LEC poderá ser realizada, exclusivamente, no interior dos pipódromos.

Art. 5º A posse, armazenamento e transporte de LEC a serem utilizadas em pipódromos, serão autorizados aos praticantes de pipa esportiva devidamente inscritos na Aperj, através de licença para este fim emitida após participação em palestra educativa e assinatura de termo de responsabilidade.

Art. 6º VETADO. Parágrafo único. VETADO.

Art. 7º A fabricação e comercialização da LEC deve ser realizada por pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades municipais competentes.

Parágrafo único. Fica vedada a comercialização da LEC a menores de idade.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 415/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM 04/01/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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72892022Em VigorRegulamenta a utilização de espaços públicos destinados à soltura de pipas, os pipódromos.
53502011Em VigorDispõe sobre a criação do Espaço Funk e dá outras providências.
34522002Em VigorInclui imóvel na Zona Especial do Corredor Cultural definida pela Lei n.º 506, de 17 de janeiro de 1984.



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