Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7225/2022 Data da Lei 01/10/2022


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LEI Nº 7.225 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude Carioca - CMJC, órgão consultivo vinculado à Secretaria Especial da Juventude Carioca, com o objetivo de desenvolver, apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor.

Art. 2º São atribuições do CMJC:

I - auxiliar, promover e fiscalizar a execução do Plano Municipal da Juventude após sua institucionalização através do próprio Conselho;

II - opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público que visem à juventude do município do Rio de Janeiro e à gestão pública da Prefeitura;

III - promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de juventude, visando a auxiliar à consecução do Plano Municipal da Juventude;

IV - promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de gestão pública, visando a auxiliar a transparência e à participação social;

V - auxiliar, promover e fiscalizar a execução do Plano Municipal da Juventude;

VI - proporcionar a realização de cursos, palestras, exposições, concursos, festividades, conferências, encontros e seminários que tratem de políticas públicas de Juventude;

VII - auxiliar a Administração em projetos que visem à promoção de políticas públicas de Juventude no Município;

VIII - promover, incentivar e proteger as manifestações em prol da Juventude;

IX - desenvolver um cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando à promoção da Juventude;

X - elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas;

XI - incorporar maior participação social ao processo decisório da gestão municipal;

XII - inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual por meio de consultas trimestrais feitas formalmente a este Conselho e da apresentação de resultados;

XIII - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da rede mundial de computadores (internet), com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, programas e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis;

XIV - acompanhar e emitir pareceres sobre o Planejamento Estratégico, sobre o Plano de Metas e sobre o Plano Plurianual da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

Art. 3º São diretrizes gerais do Conselho Municipal da Juventude da Carioca:

I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II - complementariedade, transversalidade e integração entre demais mecanismos e instâncias da gestão municipal;

III - composição paritária, entre Sociedade Civil e Governo Municipal no âmbito do Executivo e uma Mesa Diretora;

IV - composição concernente à distribuição territorial de todas as áreas de planejamento do município do Rio de Janeiro;

V - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil e do poder público municipal.

Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude Carioca será composto de 34 membros titulares e 34 suplentes, em composição paritária, entre Sociedade Civil e Governo Municipal no âmbito do Executivo e uma Mesa Diretora.

§ 1º O Conselho Municipal da Juventude Carioca elegerá entre seus pares, pelo quórum da maioria absoluta, 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário-geral e 01 (um) segundo secretário para mandato de 01 (um) ano; eleitos por maioria simples entre os membros do Conselho Municipal, sendo vedada a recondução.

§ 2º Os membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude Carioca serão eleitos, alternadamente, dentre os representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.

§ 3º Os conselheiros terão mandato de dois anos, possível de uma recondução.

§ 4º A distribuição da composição dos membros entre Sociedade Civil e Governo Municipal, obedecendo à paridade, deverá ocorrer através do estatuto interno.

§ 5º A forma de escolha dos membros da sociedade civil se dará por meio de processo eleitoral com ampla participação dos jovens do município, tendo ampla divulgação nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, permitindo o conhecimento amplo e irrestrito deste processo.

Art. 5º Compete à Secretaria Especial da Juventude - JUV-RIO:

I - coordenar e acompanhar o processo de composição do Conselho Municipal da Juventude Carioca, dando-lhe suporte técnico administrativo;

II - garantir as condições necessárias à formulação e manutenção do Conselho Municipal da Juventude Carioca, tais como estrutura e infraestrutura;

III - realizar consultas periódicas trimestrais junto aos membros do Conselho Municipal da Juventude Carioca, através da realização de reuniões, a serem por ela agendadas e coordenadas;

IV - celebrar convênio com instituições visando à plena realização dos objetivos acima.

Art. 6º O Conselho previsto nesta Lei obedecerá a um regimento interno de conhecimento público e aprovado por maioria simples de seus membros.

§ 1º No prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º O Regimento Interno disporá sobre justificativas de faltas, eventuais licenças com breve prazo e justa causa para substituição de membros do CMJC.

§ 3º Em caso de não haver providências quanto ao disposto no caput deste artigo, deverá a JUV-RIO, em conformidade com o Regimento Interno, providenciar os procedimentos legais para substituição das entidades irregulares.

§ 4º Os suplentes substituirão os membros efetivos em suas ausências, licenças ou impedimentos.

Art. 7º Na primeira reunião deliberativa de cada gestão, reforçando a autonomia do Conselho, faz-se necessária a criação de cronograma de membros para composição da Mesa Diretora, composto por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário com a finalidade de estabelecer Presidência Rotativa, alterada a cada encontro.

§ 1º Cabe à primeira composição elaborar, em caráter provisório, um calendário orientador da composição das futuras mesas diretoras, considerando critérios como paridade de sexo, etnia, territorialidade e faixa etária, promovendo a horizontalidade na gestão da cada encontro.

§ 2º Eventuais alterações no calendário são possíveis a partir de reunião deliberativa, desde que atingida maioria simples.

Art. 8º Na primeira reunião de cada gestão, o Conselho elegerá, dentre seus membros, a Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que tomarão posse imediata na mesma reunião, observadas as seguintes competências:

I - compete ao Presidente presidir as reuniões do Conselho, fazer cumprir as suas resoluções e supervisionar suas atividades;

II - compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

III - compete ao Secretário registrar as reuniões do Conselho e da Diretoria e as demais funções da Secretaria;

IV - cabe aos membros da Diretoria marcar as reuniões na região na qual residem, posterior à ciência da JUV-RIO, utilizando parâmetros como acessibilidade e espaços sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições privadas, sem fins lucrativos, de modo a permitir o pleno funcionamento do CMJC, garantida a sua independência e autonomia.

Parágrafo único. Os convênios celebrados deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico próprio, indicando valores e prazos, assim como as atas das reuniões realizadas pelo Conselho, das quais serão indicadas as datas de sua realização.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 777-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 01/11/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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78282023Em VigorInstitui o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município.
78272023Em VigorCria a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
72252022Em VigorCria o Conselho Municipal da Juventude Carioca e dá outras providências.
70492021Em VigorInstitui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – COMPLIR – e dá outras providências.
70122021Em VigorDispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 2018 e dá outras providências.
66582019Em VigorInstitui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMT-Rio e o Fundo Municipal do Trabalho – Funtrab-RIO e dá outras providências.
66102019Em VigorAltera o nome do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF-Rio, transforma-o em deliberativo com composição tripartite, revoga a Lei nº 4.729, de 2007, e dá outras providências.
58792015Em VigorDispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos da Mulher da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
52322011Em VigorCria dez novos Conselhos Tutelares.
52202010Declarado Inconstitucional TotalCria o Conselho Municipal de Inclusão Digital
52082010Em VigorCria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –COMDEPI, o Fundo Municipal do Idoso e a Comenda Piquet Carneiro e dá outras providências.
51042009Em VigorDispõe sobre o Conselho Municipal e os Conselhos Distritais de Saúde.
51012009Revogação ExpressaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura, suas atribuições e composição e dá outras providências.
49522008Em VigorCria os Conselhos das Lonas Culturais sob administração do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
47942008Declarado Inconstitucional TotalCria no Município do Rio de Janeiro o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
47292007Revogação ExpressaDispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência–COMDEF-Rio e dá outras providências.
47282007Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Conselho de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
46822007Revogação ExpressaInstitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, e dá outras providências.
45832007Declarado Inconstitucional TotalCria em cada Região Administrativa Conselhos Regionais de Proteção dos Animais e dá outras providências.
44922007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura, suas atribuições e composição e dá outras providências.
43202006Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
42752006Revogação Expressa
Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDEPI e o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.
40542005Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Pública do Rio de Janeiro–CONSEP, sobre o Fundo Municipal de Segurança Pública do Rio de Janeiro–FUNSEP e dá outras providências.
40362005Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro–COMUSAN-RJ e dá outras providências.
39572005Em VigorCria o Conselho Municipal de Política Urbana.
38862004Declarado Inconstitucional TotalCria no Município do Rio de Janeiro o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, e dá outras providên
32982001Em VigorCria o Conselho Municipal Antidrogas do Rio de Janeiro e dá outras providências.
32492001Declarado Inconstitucional TotalCria o Conselho da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
32062001Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
32012001Declarado Inconstitucional TotalInstitui os Conselhos Regionais de Educação no Município e dá outras providências.
31852001Em VigorCria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
31742001Declarado Inconstitucional TotalCria o Conselho Municipal de Trabalho, dispõe sobre suas atribuições e composição, e dá outras providências.
30972000Em VigorInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural da Cidade do Rio de Janeiro-CMDR-RIO, e dá outras providências.
26181998Revogação ExpressaInstitui o conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério e dá outras providências.
24771996Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
24691996Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Conselho Municipal de Assistência Social, define seus objetivos, fixa os princípios e diretrizes de sua atuação, dispõe sobre o seu funcionamento, e dá outras providências.
23901995Em VigorDispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro.
23501995Revogação ExpressaDispõe sobre a criação dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
23391995Revogação ExpressaCria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
20371993Revogação ExpressaCria os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente do Município, e dá outras providências.
20111993Em VigorInstitui os Conselhos Distritais de Saúde no Município e dá outras providências.
18731992Em VigorCria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define os objetivos da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, institui o fundo municipal para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.
17461991Em VigorCria o Conselho Municipal de Saúde.
16881991Em VigorDispõe sobre o Conselho Municipal de Desporto e Lazer, e dá outras providências.
14011989Em VigorCria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.
12141988Em VigorCria e regula no Município do Rio de Janeiro, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMAM.
10891987Em VigorDispõe sobre a criação do Conselho Comunitário de Transportes.
9311986Em VigorAutoriza a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município do Rio de Janeiro - CODEM, e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
8631986Em VigorDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo do Rio de Janeiro.
8591986Em VigorCria o Conselho Municipal de Educação.
6011984Em VigorDispõe sobre a criação de um Conselho Comunitário em cada uma das Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro.
5701984Em VigorCria Conselhos Consultivos das Direções dos Hospitais, e dá outras providências.
5171984Em VigorAutoriza o executivo a instituir o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e dá outras providências.
1611980Em VigorDispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro e dá outras providências.



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